Truste, Cartel e Holding são três diferentes práticas!
As holdings são grandes empresas que são donas de outras, ou seja, uma única grande marca que possui muitas outras, podendo ser de setores iguais ou diferentes. Empresários que ao invés de montar suas empresas compram ações de outras empresas. Diferente do Truste, que ocorre quando proprietários de diferentes empresas se tornam sócios de uma grande e única empresa, sendo assim diminuindo a concorrência e a dificuldade do consumidor de achar menores preços. E há ainda o Cartel, a união secreta de empresas de mesmo ramo que estabelecem acordos entre si para fixarem preços iguais para seus produtos, que desta forma sai prejudicando o consumidor, que não acha um menor preço, pois não há a concorrência entre as empresas.
Holding, cartel e truste são três práticas bem diferentes uma das outras.
Sobre o cartel, citaremos trechos de uma reportagem feita pelo site G1 ( http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/03/mp-denuncia-30-executivos-de-12-empresas-por-cartel-no-metro-e-cptm.html ) sobre uma denúncia de cartel em licitações do metrô de São Paulo.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anunciou nesta terça-feira (25) que denunciou 30 executivos de 12 empresas do setor de transportes por crime de cartel e irregularidades em 11 licitações. No total, são cinco denúncias envolvendo contratos com o Metrô ou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). As licitações investigadas foram realizadas entre 1998 e 2008, quando o estado de São Paulo foi governado por Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do PSDB.
As cinco denúncias foram protocoladas na Justiça na segunda-feira (24), de acordo com o promotor Marcelo Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Delitos Econômicos (Gedec). Agora, os pedidos serão distribuídos para juízes, que decidirão se abrem processos e tornam réus os 30 denunciados.
Segundo Mendroni, e-mails trocados entre as empresas participantes dos cartéis indicam que elas se juntavam com o objetivo de superfaturar contratos. Como parte do acordo, empresas que venciam as licitações contratavam as perdedoras como prestadoras de serviços.
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